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No âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020 de 26 de Outubro de 2020, determinou-se que os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00 h do dia 30 de outubro de 2020 e as 06:00 h do dia 3 de novembro de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.
Ora, considerando a necessidade quer dos nossos operadores, colaboradores mas sobretudo dos nossos clientes se deslocarem ao HIPER PORTO ALTO, prestamos o seguinte esclarecimento:
À proibição de circulação acima descrita, foram criadas exceções, designadamente quanto às deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que:
a) Prestem declaração, sob compromisso de honra (que pode ser feita pelo próprio), se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana; ou
b) Estejam munidos de uma declaração da entidade empregadora, se a deslocação não se circunscrever às áreas definidas na alínea anterior.
Para o efeito, estão disponíveis online várias minutas, quer de declaração sob compromisso de honra, quer de declarações da entidade empregadora.
A titulo de exemplo, podemos obter tais minutas em: https://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/limitacao-de-circulacao-entre-710415
(DECLARAÇÃO SOB COMPROMISSO DE HONRA)
ou https://acral.pt/pt/noticias/item/496-covid-19-conselho-de-ministros-de-22-de-outubro-minuta-de-declaracao (DECLARAÇÃO ENTIDADE EMPREGADORA).
Para esclarecimentos adicionais contactar a administração do HIPER PORTO ALTO.